PROPOSTA LEGISLATIVA (RAMPA)
64 ÁREAS MARINHAS PROTEGIDAS
O mar do arquipélago dos açores está localizado no extremo ocidental da Europa, o mar adjacente a este arquipélago representa 56% do mar português, com aproximadamente 1 milhão de quilómetros quadrados.
Atualmente existem no mar dos Açores 50 AMP, 15 oceânicas (Parque Marinho dos Açores) e 35 costeiras (Parques Naturais de Ilha).
REVISÃO DO PARQUE MARINHO DOS AÇORES
A PROPOSTA
Em 2023 o Governo Regional comprometeu-se a rever as Áreas Marinhas Protegidas oceânicas, por forma a proteger 30% do mar dos Açores. Esta revisão materializa-se na 2ª alteração ao diploma do Parque Marinho dos Açores.
Esta proposta teve uma sólida fundamentação científica e um processo participativo que contou com os representantes dos diferentes setores de atividades ligadas ao mar. O novo Parque Marinho dos Açores irá contemplar AMP oceânicas que permitirão proteger 30% do mar dos Açores, sendo metade dessa área totalmente interdita a qualquer atividade extrativa.
As AMP costeiras existentes mantêm-se no atual enquadramento legal dos Parques Naturais de Ilha estando prevista a sua revisão num período máximo de 3 anos. A proposta prevê, igualmente, o enquadramento jurídico para a gestão da nova rede, nomeadamente a sua Estratégia de Gestão e o respetivo Plano de Ação.
A revisão do Parque Marinho aumenta de 15 para 29 as AMP oceânicas, situadas na ZEE (Zona Económica Exclusiva) e na PCE (Plataforma Continental Estendida):
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23 AMP dentro da ZEE
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6 AMP na PCE
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498.000 Km² protegidos na ZEE PCE
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287.000 Km² na ZEE
O Parque Marinho dos Açores revisto permitirá proteger 30% da ZEE:
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com 16% de áreas de proteção total, sem atividades extrativas (9 áreas).
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com 14% de áreas de proteção alta (14 áreas).
NÍVEIS DE PROTEÇÃO DA RAMPA
As AMP oceânicas, dentro da ZEE, terão dois níveis de proteção:
Proteção Total: são excluídas as atividades extrativas ou destrutivas, visando-se a minimização de todas as pressões sobre o ecossistema. De acordo com a classificação IUCN (categoria I), estas AMP são designadas reservas naturais marinhas.
A nova RAMPA vai proteger totalmente vários montes submarinos importantes, tais como o Princesa Alice, o D. João de Castro, as Formigas e o Condor.
Proteção Alta: Apenas são permitidas, mediante fixação de condições, atividades extrativas de baixo impacto, tais como atividades de pesca muito específicas e de mínimo impacto, investigação científica, atividades educacionais, culturais , recreativas, turísticas ou outras. Igualmente de mínimo impacto, sujeitas a rigorosas condições de preservação e sustentabilidade dos valores naturais em presença, de acordo com a classificação IUCN (Categoria IV) área Marinha Protegida para a gestão de habitats e espécies.
A REDE DE ÁREAS MARINHAS PROTEGIDAS DOS AÇORES INCLUI
Parque Marinho dos Açores (PMA) inclui todas as AMP oceânicas da ZEE e plataforma continental.
9 Parques Naturais de Ilha (PNI), inclui as AMP costeiras.
METODOLOGIA APLICADA
NA CRIAÇÃO DA RAMPA
1
As Áreas Marinhas Protegidas (AMP) são essenciais para a conservação e recuperação dos ecossistemas marinhos e da biodiversidade, sendo estabelecidas através de um processo sistematizado. O primeiro passo consistiu na definição científica dos objetivos de conservação. Em seguida, procedeu-se compilação de várias décadas de conhecimento científico tendo resultado no relatório “Cenários de planeamento sistemático de conservação para o mar profundo dos Açores” (Blue Paper) que identifica as áreas prioritárias para conservação minimizando o impacto no esforço de pesca.
2
Processo Participativo Oceânico: Esta etapa foi fundamental para considerar diferentes perspetivas e integrar conhecimentos setoriais. Assim, foram organizadas mais de 40 reuniões, com representantes de 17 diversos setores com interesse nas áreas oceânicas do mar dos Açores. Estes representantes defenderam os seus interesses e pretensões de forma transparente trabalhando colaborativamente sobre os cenários de conservação indicados pela ciência.
Com base nos dados e nestas contribuições, foram definidos critérios para a seleção de locais potenciais para as AMP resultando numa proposta final que integra não só o aconselhamento científico, refletindo as melhores práticas internacionais.
Em suma, o processo de tomada de decisão resultou do melhor conhecimento científico disponível na região e da participação ativa e informada dos utilizadores do mar dos Açores, garantindo a maximização dos objetivos de conservação e minimizando o impacto na atividade da pesca profissional.
DESIGNAÇÃO & IMPLEMENTAÇÃO DA RAMPA
Para além desta proposta identificar o contributo de cada AMP para os objetivos de conservação da rede, este diploma é crucial para assegurar que as AMP não permanecem “apenas no papel”. Este instrumento legal define os prazos para a sua implementação e gestão efetiva.
Propõe-se agora a classificação das AMP e a identificação das medidas futuras para o seu ordenamento e gestão, de medidas de transição e reestruturação do setor da pesca, essenciais para a sua valorização.
É imperativo aprovar a designação da RAMPA para possibilitar a sua implementação até 2030.
Após a aprovação desta proposta legislativa, terá início um período de 24 meses para definir a estratégia de gestão da rede (EGRAMPA) e os instrumentos de ordenamento e gestão das áreas marinhas protegidas (IOGAMP). Durante este período também serão integrados um novo sistema de fiscalização e monitorização, bem como um regime contraordenacional atualizado.
Serão implementadas medidas adicionais para a reestruturação do setor da pesca, incluindo compensações necessárias para concretizar eficazmente a visão acordada por todos os envolvidos no processo.
Esta proposta estabelece o princípio da sustentabilidade e a gestão adaptativa das AMP, garantindo que sejam criadas e monitorizadas para alcançar e melhorar continuamente os seus objetivos. As medidas de gestão serão revistas com base em novos conhecimentos científicos e dados de monitorização. Uma abordagem colaborativa e inclusiva é fundamental para o sucesso a longo prazo das AMP na proteção e recuperação dos ecossistemas marinhos.
ETAPAS IMPORTANTES
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De dezembro de 2021 a junho de 2023
Decorre o Processo Participativo Oceânico. -
30 de janeiro de 2023
Inicio do Processo Participativo Costeiro. -
3 de abril de 2023
Criação da Comissão Interdepartamental do Mar dos Açores. -
10 de julho de 2023
Emissão do parecer favorável DA CIMA relativo à RAMPA e respetivo regime de usos e atividades. -
De 24 de julho a 15 de setembro de 2023
Consulta pública:
400 participações públicas
3 sessões de esclarecimento presenciais realizaram-se no Faial, Terceira e São Miguel que mobilizaram mais de 120 participantes.
- Página Oficial da Consulta Pública
- Leia o Relatório de Ponderação -
11 de outubro a 17 de novembro de 2023
Entregues duas petições na ALRRA:
"Áreas Marinhas Protegidas dos Açores - Implementação Urgente" com 3387 assinaturas (Ver Petição)
“Proteção do mar dos Açores, através de Áreas Marinhas Protegidas (AMP) exigindo mais tempo para análise e avaliação do impacto socioeconómico da proposta da RAMPA" com 1765 assinaturas. (Ver Petição) -
16 de outubro de 2023
Apreciação por Audiência do Conselho Regional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável (CRADS), com parecer favorável sobre a proposta de diploma. -
01 de abril e 5 de julho de 2024
Decorreram 3 audiências na Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CAPADS) sobre as duas petições entregues na ALRAA relativas à RAMPA em 2023.
- Audiências presenciais com representantes da seguintes entidades: Okeanos - Instituto de Investigação em Ciências do Mar, AOMA, Associação de Pesca Lúdica dos Açores, Associação Pão do Mar, Associação de Comerciantes do Pescado dos Açores, Federação das Pescas dos Açores, Fundação Oceano Azul e ainda o Governo Regional dos Açores.
- Recolhidos pareceres escritos de associações ambientais e operadores marítimo turísticos dos Açores.
- Tornado público o parecer da Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CAPADS). -
12 de junho de 2024
Aprovação do projeto de diploma pelo Conselho do Governo. -
14 de junho de 2024
Entrega do projeto de diploma na Assembleia Legislativa Regional (ALRAA). -
30 de julho de 2024
Audiência da Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CAPADS) sobre a RAMPA. -
17 de outubro de 2024
Discussão e aprovação da proposta da RAMPA na Assembleia Regional (ALRAA).