
LEGISLAÇÃO EM VIGOR (RAMPA)
63 ÁREAS MARINHAS PROTEGIDAS
O mar do arquipélago dos Açores localiza-se no extremo ocidental da Europa e representa 56% do mar português, com aproximadamente
1 milhão de quilómetros quadrados.
Atualmente, existem no mar dos Açores 63 Áreas Marinhas Protegidas (AMP):
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29 AMP Oceânicas (Parque Marinho dos Açores);
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34 AMP Costeiras (Parques Naturais de Ilha).
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REVISÃO DO PARQUE MARINHO DOS AÇORES
A LEGISLAÇÃO
Em 2021, o Governo Regional dos Açores comprometeu-se a rever as AMP Oceânicas, de forma a proteger 30% do mar dos Açores, que se materializou na 2ª alteração ao diploma do Parque Marinho dos Açores (Decreto Legislativo Regional nº14/2024/A).
Esta legislação teve uma sólida fundamentação científica e um processo participativo que contou com os representantes dos diferentes setores de atividades ligadas ao mar. O novo Parque Marinho dos Açores contempla AMP Oceânicas que permitem proteger 30% do mar dos Açores, sendo cerca de metade dessa área totalmente interdita a qualquer atividade extrativa.
As AMP Costeiras existentes mantêm-se no atual enquadramento legal dos Parques Naturais de Ilha, estando prevista a sua revisão num período máximo de 3 anos após a entrada em vigor da legislação.
A legislação prevê, igualmente, o enquadramento jurídico para a gestão da nova rede, nomeadamente a sua Estratégia de Gestão (EGRAMPA) e o respetivo Programa de Ação.
A revisão do Parque Marinho dos Açores aumentou de 15 para 29 o número de AMP Oceânicas, situadas na Zona Económica Exclusiva (ZEE) e na Plataforma Continental Estendida (PCE), protegendo 498.000 km² do oceano:
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23 AMP dentro da ZEE, que protegem 287.000 km²;
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6 AMP na PCE, que protegem 211.000 km².
O Parque Marinho dos Açores protege 30% da ZEE:
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9 AMP de Proteção Total, sem atividades extrativas;
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14 AMP de Proteção Alta, onde são permitidas atividades extrativas de baixo impacto, de forma regulada.
NÍVEIS DE PROTEÇÃO DA RAMPA
As AMP Oceânicas, dentro da ZEE, têm dois níveis de proteção:
Proteção Total: São excluídas quaisquer atividades extrativas, destrutivas, ou incompatíveis com o respectivo nível de proteção, visando a minimização de todas as pressões sobre o ecossistema.
Podem ser autorizadas a investigação científica e a bioprospeção, bem como certas atividades não extrativas, educacionais, culturais, recreativas e turísticas, ou outras que, no seu todo, sejam de mínimo impacto e sujeitas a rigorosas condições de preservação e sustentabilidade dos valores naturais em presença.
De acordo com a classificação IUCN (Categoria I), estas AMP são designadas reservas naturais marinhas.
A nova Rede de Áreas Marinhas Protegidas dos Açores (RAMPA) protege totalmente vários montes submarinos importantes, tais como o Princesa Alice, o D. João de Castro, as Formigas e o Condor.
Proteção Alta: Apenas poderão ser autorizadas atividades extrativas de baixo impacto, tais como atividades de pesca muito específicas, investigação científica, atividades educacionais, culturais, recreativas, turísticas ou outras igualmente de mínimo impacto, sujeitas a rigorosas condições de preservação e sustentabilidade dos valores naturais em presença.
De acordo com a classificação IUCN (Categoria IV), estas áreas são designadas AMP para a gestão de habitats e espécies.

A REDE DE ÁREAS MARINHAS PROTEGIDAS DOS AÇORES INCLUI

O Parque Marinho dos Açores (PMA),
que inclui as AMP Oceânicas da ZEE e PCE.
9 Parques Naturais de Ilha (PNI), que incluem as AMP Costeiras.
METODOLOGIA APLICADA
NA CRIAÇÃO DA RAMPA

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As AMP são essenciais para a conservação e recuperação dos ecossistemas marinhos e da biodiversidade, sendo criadas através de um processo sistematizado. O primeiro passo consistiu na definição científica dos objetivos de conservação. De seguida, procedeu-se à compilação de várias décadas de conhecimento científico, resultando no relatório “Cenários de planeamento sistemático de conservação para o mar profundo dos Açores" (Blue Paper). Este relatório identificou os diversos cenários e áreas prioritárias para conservação minimizando o impacto no esforço de pesca.
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Processo Participativo Oceânico: Esta etapa foi fundamental para considerar diferentes perspetivas e integrar conhecimentos setoriais. Assim, foram organizadas mais de 40 reuniões, com 17 representantes de diversos setores com interesse nas áreas oceânicas do mar dos Açores. Estes representantes defenderam os seus interesses e pretensões de forma transparente, trabalhando colaborativamente sobre os cenários de conservação indicados pela ciência.
Com base nos dados cientificos e nestas contribuições, foram definidos critérios e objetivos para a seleção de potenciais AMP.
Este processo de decisão resultou numa legislação que integra o melhor conhecimento científico disponível na região e da participação ativa e informada dos utilizadores do mar dos Açores, reflete as melhores práticas internacionais, garantindo a maximização dos objetivos de conservação e minimizando o impacto na atividade da pesca profissional.
DESIGNAÇÃO & IMPLEMENTAÇÃO DA RAMPA

Para garantir uma proteção efetiva dos valores naturais, é fundamental que as AMP estejam legalmente estabelecidas, assegurando a sua implementação e a criação de benefícios reais para os ecossistemas e para as comunidades que deles dependem.
A RAMPA, aprovada em outubro de 2024, estabelece o enquadramento legal necessário para a sua implementação progressiva até 2030. Com a sua entrada em vigor a 1 de janeiro de 2026, a RAMPA conta com:
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Um regime de usos e atividades;
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Um sistema de gestão;
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Um sistema de fiscalização;
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Um novo regime contraordenacional.
Após a publicação desta legislação, iniciou-se um processo estruturado de planeamento, que inclui:
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A Estratégia de Gestão da Rede (EGRAMPA), desenvolvida num prazo de 12 meses, que define as orientações para a implementação, financiamento, gestão e monitorização das AMP ao longo do tempo.
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Os Instrumentos de Ordenamento e Gestão das AMP, a elaborar num prazo de 24 meses, que estabelecerão regras e medidas específicas de conservação e monitorização para cada AMP.
Esta legislação é fundamental para que as AMP não fiquem apenas “no papel”, uma vez que estabelece o enquadramento e prazos legais para a implementação e gestão efetiva da RAMPA.
Assente nos princípios da sustentabilidade e da gestão adaptativa, o diploma da RAMPA assegura a sua monitorização e avaliação contínua, promovendo a melhoria constante dos seus objetivos e dos benefícios gerados para os ecossistemas marinhos e comunidades.
As medidas de gestão serão revistas e ajustadas com base em novos conhecimentos científicos e novos dados resultantes da monitorização, através de uma abordagem colaborativa e inclusiva, essencial para o sucesso a longo prazo das AMP na proteção e recuperação dos ecossistemas marinhos.
ESTRATÉGIA DE GESTÃO DA RAMPA (EGRAMPA)
A EGRAMPA, com os Instrumentos de Ordenamento e Gestão, mostra como passar dos objetivos à prática: define medidas, processos, regras e recursos para garantir que a RAMPA, enquanto compromisso contínuo, seja efetivamente implementada e gerida ao longo do tempo.
A Estratégia garante uma proteção eficaz, transparente e consistente do mar dos Açores através de:
1 ) Um modelo único e coordenado de gestão para todas as AMPs.
Considerando a conectividade entre habitats, as migrações de espécies e as funções ecológicas, a Estratégia assegura que as AMP funcionam como uma rede ecologicamente coerente e não como áreas isoladas.
2 ) Um modelo de melhoria contínua.
Como o oceano é um sistema dinâmico, as AMP têm de ser monitorizadas e avaliadas de forma contínua. A gestão adaptativa funciona em ciclos de seis anos, permitindo ajustar a gestão da rede com base em novos dados científicos e na participação das comunidades. Este modelo integra conhecimento científico e local, promovendo decisões mais eficazes, justas e com maior aceitação social.

SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO
E REGIME CONTRAORDENACIONAL DA RAMPA
© Marinha Portuguesa

A RAMPA está atualmente sob a responsabilidade da Direção Regional de Políticas Marítimas (DRPM), e a fiscalização envolve várias entidades, nomeadamente a Marinha Portuguesa, a Polícia Marítima, a GNR, a Força Aérea e a Inspeção Regional das Pescas e dos Usos Marítimos.
Para reforçar a sua eficácia no cumprimento do regulamento definido nos instrumentos de gestão, foi desenvolvido um modelo integrado de fiscalização, apoiado por um manual de operações conjunto, que promove a coordenação e o uso eficiente dos meios disponíveis.
O Sistema Integrado de Fiscalização e Controlo das Pescas permite uma atuação mais abrangente recorrendo a diferentes instrumentos de vigilância, como:
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aeronaves não tripuladas (drones);
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tecnologias de observação remota (satélites);
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radares e sistemas de vigilância costeira;
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e, futuramente, um incremento de meios navais e aéreos em permanência na Região.
A legislação da RAMPA reforça também o regime contraordenacional com sanções mais dissuasoras, passando algumas infrações a ser classificadas como crime ambiental, refletindo a gravidade dos impactos nos ecossistemas marinhos protegidos.
ETAPAS IMPORTANTES
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Dezembro de 2021 a junho de 2023
Processo Participativo Oceânico. -
30 de janeiro de 2023
Inicio do Processo Participativo Costeiro. -
3 de abril de 2023
Criação da Comissão Interdepartamental do Mar dos Açores (CIMA). -
10 de julho de 2023
Emissão do parecer favorável da CIMA relativo à RAMPA e respetivo regime de usos e atividades. -
De 24 de julho a 15 de setembro de 2023
Consulta pública:
400 participações públicas.
3 sessões de esclarecimento presenciais realizadas no Faial, Terceira e São Miguel com mais de 120 participantes.
- Página Oficial da Consulta Pública
- Relatório de Ponderação -
11 de outubro a 17 de novembro de 2023
Entrega de duas petições na ALRAA:
- "AMP dos Açores - Implementação Urgente", com 3387 assinaturas (Ver Petição).
- “Proteção do mar dos Açores através de AMP, exigindo mais tempo para análise e avaliação do impacto socioeconómico da proposta da RAMPA", com 1765 assinaturas (Ver Petição). -
16 de outubro de 2023
Apreciação da proposta de diploma da RAMPA por Audiência do Conselho Regional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável (CRADS), com parecer favorável. -
1 de abril a 5 de julho de 2024
3 audiências na Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CAPADS) sobre as duas petições entregues na ALRAA.
- Audiências presenciais com representantes das seguintes entidades: Okeanos - Instituto de Investigação em Ciências do Mar, Associação Operadores Maritimos dos Açores, Associação de Pesca Lúdica dos Açores, Associação Pão do Mar, Associação de Comerciantes do Pescado dos Açores, Federação das Pescas dos Açores, Fundação Oceano Azul e Governo Regional dos Açores.
- Pareceres escritos de associações ambientais e operadores marítimo turísticos dos Açores.
- Publicação do parecer da CAPADS. -
12 de junho de 2024
Aprovação do projeto de diploma da RAMPA pelo Conselho do Governo. -
14 de junho de 2024
Entrega do projeto de diploma da RAMPA na ALRAA. -
30 de julho de 2024
Audiência da CAPADS sobre a RAMPA. -
17 de outubro de 2024
Discussão e aprovação da proposta da RAMPA na ALRAA. -
24 de dezembro de 2024
- Publicação do diploma da RAMPA (Decreto Legislativo Regional nº14/2024/A) em Diário da República.
- Início da Implementação. -
12 de Setembro de 2025
- Aprovação na ALRAA da primeira proposta de alteração ao diploma da RAMPA, publicada em Diário da República a 9 de outubro de 2025, que adia a sua entrada em vigor para 1 de janeiro de 2026. -
13 de novembro de 2025
- Aprovação da Autoridade de Gestão da RAMPA, publicada em Diário da República a 15 de dezembro de 2025.
- Aprovação do Conselho Consultivo da RAMPA, publicado em Diário da República a 15 de dezembro de 2025. -
2 de dezembro de 2025
- Aprovação da Estratégia de Gestão da RAMPA, publicada em Jornal Oficial a 10 de dezembro de 2025. -
1 de Janeiro de 2026
- Entrada em vigor do diploma da RAMPA. -
15 de Janeiro de 2026
- Aprovação na ALRAA da segunda proposta de alteração à RAMPA, que reforça medidas complementares para a sustentabilidade do setor das pescas.







