LEGISLAÇÃO APROVADA (RAMPA)
63 ÁREAS MARINHAS PROTEGIDAS
O mar do arquipélago dos Açores localiza-se no extremo ocidental da Europa e representa 56% do mar português, com aproximadamente
1 milhão de quilómetros quadrados.
Atualmente, existem no mar dos Açores 63 AMP, 29 oceânicas (Parque Marinho dos Açores) e 34 costeiras (Parques Naturais de Ilha).
REVISÃO DO PARQUE MARINHO DOS AÇORES
A LEGISLAÇÃO
Em 2021, o Governo Regional comprometeu-se a rever as Áreas Marinhas Protegidas oceânicas, por forma a proteger 30% do mar dos Açores. Esta revisão materializa-se na 2ª alteração ao diploma do Parque Marinho dos Açores.
Esta legislação teve uma sólida fundamentação científica e um processo participativo que contou com os representantes dos diferentes setores de atividades ligadas ao mar. O novo Parque Marinho dos Açores contempla AMP oceânicas que permitem proteger 30% do mar dos Açores, sendo metade dessa área totalmente interdita a qualquer atividade extrativa.
As AMP costeiras existentes mantêm-se no atual enquadramento legal dos Parques Naturais de Ilha, estando prevista a sua revisão num período máximo de 3 anos após a entrada em vigor da legislação.
A legislação prevê, igualmente, o enquadramento jurídico para a gestão da nova rede, nomeadamente a sua Estratégia de Gestão e o respetivo Plano de Ação.
A revisão do Parque Marinho aumentou de 15 para 29 as AMP oceânicas, situadas na ZEE (Zona Económica Exclusiva) e na PCE (Plataforma Continental Estendida):
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23 AMP dentro da ZEE
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6 AMP na PCE
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498.000 Km² protegidos na ZEE e PCE
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287.000 Km² na ZEE
O Parque Marinho dos Açores revisto permite proteger 30% da ZEE:
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com 16% de áreas de proteção total, sem atividades extrativas
(9 áreas).
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com 14% de áreas de proteção alta (14 áreas).
NÍVEIS DE PROTEÇÃO DA RAMPA
As AMP oceânicas, dentro da ZEE, têm dois níveis de proteção:
Proteção Total: São excluídas quaisquer atividades extrativas, destrutivas, ou imcompatíveis com o respectivo nível de proteção, visando a minimização de todas as pressões sobre o ecossistema.
Podem ser autorizadas a investigação científica e a bioprospeção, bem como certas atividades não extrativas, educacionais, culturais, recreativas e turisticas, ou outras que, no seu todo, sejam de mínimo impacto e sujeitas a rigorosas condições de preservação e sustentabilidade dos valores naturais em presença.
De acordo com a classificação IUCN (categoria I), estas AMP são designadas reservas naturais marinhas.
A nova RAMPA protege totalmente vários montes submarinos importantes, tais como o Princesa Alice, o D. João de Castro, as Formigas e o Condor.
Proteção Alta: Apenas poderão ser autorizadas atividades extrativas de baixo impacto, tais como atividades de pesca muito específicas, investigação científica, atividades educacionais, culturais, recreativas, turísticas ou outras igualmente de mínimo impacto, sujeitas a rigorosas condições de preservação e sustentabilidade dos valores naturais em presença.
De acordo com a classificação IUCN (Categoria IV), estas áreas são designadas AMP para a gestão de habitats e espécies.
A REDE DE ÁREAS MARINHAS PROTEGIDAS DOS AÇORES INCLUI
Parque Marinho dos Açores (PMA)
que inclui todas as AMP oceânicas da ZEE e PCE.
9 Parques Naturais de Ilha (PNI), que inclui as AMP costeiras.
METODOLOGIA APLICADA
NA CRIAÇÃO DA RAMPA
1
As AMP são essenciais para a conservação e recuperação dos ecossistemas marinhos e da biodiversidade, sendo criadas através de um processo sistematizado. O primeiro passo consistiu na definição científica dos objetivos de conservação. De seguida, procedeu-se à compilação de várias décadas de conhecimento científico resultando no relatório “Cenários de planeamento sistemático de conservação para o mar profundo dos Açores” (Blue Paper)". Este relatório identificou os diversos cenários e áreas prioritárias para conservação minimizando o impacto no esforço de pesca.
2
Processo Participativo Oceânico: Esta etapa foi fundamental para considerar diferentes perspetivas e integrar conhecimentos setoriais. Assim, foram organizadas mais de 40 reuniões, com 17 representantes de diversos setores com interesse nas áreas oceânicas do mar dos Açores. Estes representantes defenderam os seus interesses e pretensões de forma transparente, trabalhando colaborativamente sobre os cenários de conservação indicados pela ciência.
Com base nos dados cientificos e nestas contribuições, foram definidos critérios e objetivos para a seleção de potenciais AMP.
Este processo de decisão resultou numa legislação que integra o melhor conhecimento científico disponível na região e da participação ativa e informada dos utilizadores do mar dos Açores, reflete as melhores práticas internacionais, garantindo a maximização dos objetivos de conservação e minimizando o impacto na atividade da pesca profissional.
DESIGNAÇÃO & IMPLEMENTAÇÃO DA RAMPA
Para uma efetiva proteção dos valores naturais é essencial criar legalmente as AMP para que possam ser devidamente implementadas e produzir benefícios.
A recente aprovação da RAMPA é fundamental para que a sua implementação até 2030 seja possível.
Após a publicação desta legislação inicia-se um período para a definição da estratégia de gestão da rede (EGRAMPA) (12 meses) e definição dos instrumentos de ordenamento e de gestão das áreas marinhas protegidas (24 meses).
Além disso, com a entrada em vigor (9 meses) a RAMPA contará com um sistema de fiscalização bem como um novo regime contraordenacional.
Esta legislação é fundamental para que as AMP não fiquem apenas “no papel” uma vez que estabelece o enquadramento e prazos legais a implementação e gestão efetiva da RAMPA.
Esta legislação assenta no princípio da sustentabilidade e gestão adaptativa das AMP, garantindo a sua monitorização, avaliação e continua melhoria dos seus objetivos e benefícios. As medidas de gestão serão revistas com base em novos conhecimentos científicos e dados de monitorização. Uma abordagem colaborativa e inclusiva é fundamental para o sucesso a longo prazo das AMP na proteção e recuperação dos ecossistemas marinhos.
ETAPAS IMPORTANTES
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De dezembro de 2021 a junho de 2023
Processo Participativo Oceânico. -
30 de janeiro de 2023
Inicio do Processo Participativo Costeiro. -
3 de abril de 2023
Criação da Comissão Interdepartamental do Mar dos Açores (CIMA). -
10 de julho de 2023
Emissão do parecer favorável da CIMA relativo à RAMPA e respetivo regime de usos e atividades. -
De 24 de julho a 15 de setembro de 2023
Consulta pública:
400 participações públicas.
3 sessões de esclarecimento presenciais realizadas no Faial, Terceira e São Miguel com mais de 120 participantes.
- Página Oficial da Consulta Pública
- Relatório de Ponderação -
11 de outubro a 17 de novembro de 2023
Entrega de duas petições na ALRAA:
"Áreas Marinhas Protegidas dos Açores - Implementação Urgente" com 3387 assinaturas (Ver Petição).
“Proteção do mar dos Açores, através de Áreas Marinhas Protegidas (AMP) exigindo mais tempo para análise e avaliação do impacto socioeconómico da proposta da RAMPA" com 1765 assinaturas (Ver Petição). -
16 de outubro de 2023
Apreciação por Audiência do Conselho Regional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável (CRADS), com parecer favorável sobre a proposta de diploma. -
01 de abril a 5 de julho de 2024
3 audiências na Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CAPADS) sobre as duas petições entregues na ALRAA.
- Audiências presenciais com representantes das seguintes entidades: Okeanos - Instituto de Investigação em Ciências do Mar, Associação Operadores Maritimos dos Açores, Associação de Pesca Lúdica dos Açores, Associação Pão do Mar, Associação de Comerciantes do Pescado dos Açores, Federação das Pescas dos Açores, Fundação Oceano Azul e Governo Regional dos Açores.
- Recolhidos pareceres escritos de associações ambientais e operadores marítimo turísticos dos Açores.
- Publicação do parecer da CAPADS. -
12 de junho de 2024
Aprovação do projeto de diploma pelo Conselho do Governo. -
14 de junho de 2024
Entrega do projeto de diploma na ALRAA. -
30 de julho de 2024
Audiência da Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CAPADS) sobre a RAMPA. -
17 de outubro de 2024
Discussão e aprovação da proposta da RAMPA na ALRAA.